No que se refere aos recursos e às capacidades destinados aos nove objectivos de desenvolvimento, estes terão uma concentração de 70% no ano 2006.
De maneira transitória, a concentração de recursos proposta para o ano 2003 é de 60%, com um aumento gradual de 5% até atingir, em 2005, o nível de concentração estabelecido.
Os 30% restantes de recursos e de capacidades disponíveis serão destinados a promover e a fomentar outras iniciativas sociais da Administração da Generalitat e da sociedade civil catalã, sempre respeitando os valores, as finalidades e as prioridades estabelecidos na Lei de cooperação para o desenvolvimento.
Instrumentos
Cooperação técnica: propõe dar apoio e um estímulo especiais à cooperação técnica como mecanismo para fortalecer e melhorar as capacidades das pessoas e das organizações dos países em vias de desenvolvimento. A cooperação técnica deverá ser um dos principais instrumentos da política de cooperação para o desenvolvimento. Esta ajuda é concedida através da ajuda bilateral.
Cooperação financeira: será efectuada através das modalidades de ajuda bilateral e multilateral a organismos internacionais, prestando especial atenção aos organismos das Nações Unidas, cujos objectivos correspondem aos que estão estabelecidos na Lei de cooperação para o desenvolvimento e no Plano Director.
Inter-relação entre os diferentes agentes da cooperação catalã para o desenvolvimento
A Generalitat promoverá e incentivará o trabalho conjunto e coordenado de todos os agentes para conseguir os objectivos estabelecidos no Plano. Dar-se-á um especial apoio às iniciativas que impliquem a criação de redes ou sociedades de cooperação, tanto de agentes catalães como agentes de todo o mundo, com vista a cumprir os objectivos do Plano Director.
A Generalitat deverá ter um papel catalisador neste processo, oferecendo os mecanismos necessários para o conseguir, dando o seu apoio às funções das redes de agentes já existentes e fomentando a criação de novas redes e associações. Deverá ainda facilitar o intercâmbio de informação e estimular a procura de financiamento para os projectos elaborados na Catalunha.
Apoio ao desenvolvimiento
O co-desenvolvimento deverá contribuir para o desenvolvimento dos países destinatários e deverá conseguir que na Catalunha se conheçam melhor esses países e as respectivas realidades, mas, sobretudo, deverá estimular a co-responsabilização dos doadores e dos beneficiários nos processos de desenvolvimento.
A cooperação catalã com os países em vias de desenvolvimento deverá ter como base uma associação onde exista um compromisso tanto por parte dos doadores como por parte dos receptores de maneira equilibrada, onde se partilhem os objectivos, a planificação das estratégias e a gestão dos recursos, tendo em conta que a responsabilidade principal relativa ao desenvolvimento de cada país corresponde a esse país e que o papel dos doadores é um papel complementar.
A Generalidad deverá ainda incentivar as acções de cooperação para o desenvolvimento que tenham por base o co-desenvolvimento e que impliquem a associação com os agentes dos países beneficiários, especialmente as acções que promovam o papel das pessoas imigrantes na Catalunha.
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