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Legislação e normativa
   



Quadro normativo

A Agência Catalã de Cooperação para o Desenvolvimento (ACCD), criada em Outubro de 2003, é o organismo encarregado de executar e gerir a política de cooperação para o desenvolvimento da Generalidad da Catalunha. Os estatutos da ACCD foram aprovados no ano 2003 com a eleição dos órgãos consultivos estabelecidos na Lei de cooperação para o desenvolvimento e definem a natureza, a organização e as funções da Agência.

   


Lei de cooperação para
o desenvolvimento


O Parlamento da Catalunha aprovou por unanimidade a 31 de Dezembro de 2001 a Lei 26/2001 de cooperação para o desenvolvimento. O objectivo desta lei é estabelecer o regime jurídico ao qual se deverá adaptar a actividade da Administração da Generalidad em tudo o que diga respeito à cooperação para o desenvolvimento e solidariedade internacional. Tudo isto teve lugar depois de um longo processo de consultas no qual participaram activamente diferentes instituições e representantes da sociedade civil.

   

Plano Director de cooperação para o
desenvolvimento 2003-2006

O Plano anual de cooperação para o desenvolvimento 2006 recolhe o programa da política e as actividades da Generalidad da Catalunha referentes à cooperação para o desenvolvimento correspondentes para este ano, e deve especificar os objectivos, as prioridades e os recursos estabelecidos pelo Plano Director.

   

Plano anual de cooperação para
o desenvolvimento 2006

O Plano anual de cooperação para o desenvolvimento 2006 recolhe o programa da política e as actividades da Generalidad da Catalunha referentes à cooperação para o desenvolvimento correspondentes para este ano, e deve especificar os objectivos, as prioridades e os recursos estabelecidos pelo Plano Director.

   

Lei de fomento da paz

O objectivo desta lei é estabelecer as acções que a Administração da Generalidad e as entidades locais deverão realizar para promover a cultura da paz e o diálogo intercultural e inter-religioso, contribuir para a erradicação dos conflitos violentos e tratar a respectivas causas. (Jornal Oficial da Generalitat da Catalunha, DOGC n.º 3924, de 14/07/2003).

   

 

 

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