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Plano Director de Cooperação para o Desenvolvimento 2003-2006
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 Objectivos Estratégicos

No que se refere à concentração sectorial, o Plano Director propõe levar a cabo uma concentração de recursos para doze objectivos estratégicos.

Os primeiros nove objectivos correspondem ao desenvolvimento, o décimo, à ajuda humanitária geral e à ajuda humanitária de emergência, e, finalmente, os dois últimos dizem respeito à educação e às capacidades. A concentração de recursos prevista para o final do período é de 70%.

Os doze objectivos estratégicos do Plano Director são os seguintes:

Objectivo estratégico de desenvolvimento

1. Protecção dos direitos sociais básicos

1.1. Fortalecer os sistemas de atenção primária de saúde favorecendo, especialmente, os programas de controlo das principais doenças infecciosas e a melhoria da saúde da reprodução. (1)
1.2. Fortalecer os sistemas de educação básica e de alfabetização de adultos e contemplar e reforçar as culturas e as línguas próprias. (2)
1.3. Melhorar o acesso a uma habitação digna segundo o contexto sociocultural e meio ambiental em zonas peri-urbanas. (3)
1.4. Melhorar as capacidades de gestão integral do ciclo da água. (4)
 

2. Melhoria da capacidade produtiva e da ocupação

2.1. Melhorar a actividade produtiva e comercial, especialmente nos sectores populares. (5)
2.2. Apoiar programas ocupacionais e de direitos laborais. (6)

3. Governabilidade

3.1. Contribuir para a criação de planos locais de desenvolvimento para melhorar o governo e a participação dos cidadãos e cidadãs. (7)

3.2. Fortalecer as capacidades dos participantes estratégicos para melhorar a governabilidade democrática e o desenvolvimento humano. (8)
3.3. Melhorar a capacidade de prevenir os conflitos causados por ameaças sobre minorias étnicas, culturais e linguísticas. (9)
 

Objectivo estratégico de ajuda humanitária geral e da ajuda humanitária de emergência (10)

Objectivo estratégico de educação e capacidades

1. Aumentar o alcance das acções de educação e sensibilização. (11)
2. Melhorar as capacidades dos agentes de cooperação públicos e privados. (12)

Para cumprir estes objectivos estratégicos, o Plano considera o papel fundamental das entidades públicas catalãs, das ONGD (Organizações Não-Governamentais para o Desenvolvimento) e dos sectores sociais, da docência e económicos da Catalunha, além da Generalidad da Catalunha, que se unirá ao grande número de projectos que as ONG (Organizações Não-Governamentais) já estão a desenvolver.

As acções e as iniciativas não estarão dirigidas exclusivamente a projectos individuais. As iniciativas do Governo farão parte de um projecto global que dá especial ênfase, entre outros pontos, a promover a redução da dívida externa, a promover o comércio internacional justo, a segurança alimentar, a ética no sector bancário, a estabilidade e transparência dos mercados financeiros internacionais e a prevenção de conflitos.

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