A Lei de cooperação para o desenvolvimento, aprovada por unanimidade pelo Parlamento da Catalunha em Dezembro de 2001, estabelece e regulamenta a actividade da Generalitat da Catalunha no que se refere à cooperação para o desenvolvimento e à solidariedade internacional, consideradas como bens públicos globais, e aos quais a sociedade catalã está plenamente dedicada.
A Agência Catalã de Cooperação para o Desenvolvimento (ACCD), criada em Outubro de 2003, é o organismo encarregado de executar e gerir a política de cooperação para o desenvolvimento da Generalitat da Catalunha, e está vinculada ao Departamento da Vice-Presidência através da Direcção-Geral da Cooperação para o Desenvolvimento e Acção Humanitária da Secretaria de Assuntos Exteriores.
Os estatutos da ACCD foram aprovados no ano 2003 com a eleição dos órgãos consultivos estabelecidos na Lei de cooperação para o desenvolvimento e definem a natureza, a organização e as funções da Agência.
O Plano Director de cooperação para o desenvolvimento apresenta a planificação da política e as actividades da Generalitat da Catalunha referentes à cooperação para o desenvolvimento para um período de quatro anos e especifica as previsões de recursos e as prioridades geográficas
e sectoriais que se deverão concretizar nos planos anuais.
Os planos anuais de cooperação para o desenvolvimento recolhem a programação da política e as actividades da Generalitat da Catalunha referentes à cooperação para o desenvolvimento para um determinado ano; especificam ainda os objectivos, as prioridades e os recursos estabelecidos pelo Plano Director quatrienal.